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Proteção de Software

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A proteção de software no Brasil é regulamentada pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), que assegura ao titular os direitos sobre o programa de computador. Embora a proteção exista a partir da criação da obra, o registro do software fortalece a comprovação de autoria, da data de criação e da titularidade, tornando-se um importante instrumento em casos de disputas judiciais, negociações comerciais, licenciamento, franquias, investimentos e operações societárias.

O software é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Além de representar investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, ele pode ser um importante diferencial competitivo. Por isso, proteger esse patrimônio intelectual é essencial para garantir segurança jurídica, exclusividade de exploração e valorização do negócio.

Na Oriundo, oferecemos assessoria completa para o registro de software, acompanhando todas as etapas do processo. Nossa atuação inclui a análise da documentação, orientação técnica e jurídica, preparação do pedido e acompanhamento junto ao órgão competente, proporcionando mais segurança e tranquilidade para desenvolvedores, startups, empresas de tecnologia e organizações que desejam proteger suas soluções digitais.

A proteção adequada do software fortalece a estratégia de propriedade intelectual da empresa, agrega valor ao negócio e contribui para a expansão comercial, permitindo que a inovação seja explorada com maior segurança e credibilidade no mercado.

Nossos serviços incluem:

  • Orientação sobre a proteção legal de programas de computador;
  • Análise da documentação necessária para o registro;
  • Preparação e protocolo do pedido de registro;
  • Acompanhamento do processo até a concessão;
  • Consultoria em licenciamento, cessão e transferência de direitos;
  • Apoio estratégico para a gestão de ativos de propriedade intelectual relacionados ao software. 

Qual a validade do registro de software?

O registro de software possui caráter declaratório, servindo como prova da autoria, da titularidade e da data de criação do programa de computador. Uma vez concedido, o certificado de registro não possui prazo de validade e permanece como um documento permanente de comprovação dos direitos do titular. Já os direitos patrimoniais sobre o programa de computador são assegurados pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Durante esse período, o titular detém o direito exclusivo de utilizar, licenciar, comercializar e autorizar a exploração do software, observadas as disposições legais aplicáveis.

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