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A criatividade é um dos principais ativos de pessoas, empresas e instituições. Obras intelectuais, como livros, artigos, fotografias, músicas, projetos, ilustrações, vídeos, conteúdos digitais, obras audiovisuais, materiais didáticos e outras criações originais possuem proteção legal e representam patrimônio de grande valor econômico e estratégico.
Os direitos autorais asseguram ao criador o reconhecimento de sua autoria e o controle sobre a utilização de sua obra, abrangendo tanto os direitos morais quanto os direitos patrimoniais. Embora a proteção surja automaticamente com a criação da obra, o registro é um importante meio de comprovar a autoria, a data de criação e a titularidade, oferecendo maior segurança jurídica em situações de licenciamento, negociação, comercialização e eventual defesa de direitos.
Na Oriundo, prestamos assessoria especializada para a proteção de direitos autorais, orientando autores, artistas, profissionais criativos, empresas e instituições sobre as melhores estratégias para resguardar suas criações intelectuais. Nosso trabalho abrange a análise da obra, a preparação da documentação necessária, o acompanhamento dos procedimentos de registro e a orientação sobre a gestão e a exploração dos direitos autorais.
A proteção adequada das obras intelectuais fortalece a segurança jurídica, valoriza os ativos intangíveis e amplia as oportunidades de utilização comercial, contribuindo para que a criatividade e a inovação sejam reconhecidas e exploradas de forma segura.
Nossos serviços incluem:
O registro de direitos autorais tem caráter declaratório, ou seja, serve como prova da autoria e da data de criação da obra, conferindo maior segurança jurídica ao titular. Uma vez realizado, o registro não possui prazo de validade e permanece como um documento permanente de comprovação da autoria.
Já a proteção patrimonial da obra possui prazo determinado pela legislação brasileira. Em regra, os direitos patrimoniais do autor são protegidos por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento. Após esse período, a obra passa a integrar o domínio público, podendo ser utilizada livremente, preservados os direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria e a integridade da obra.